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Diretivas Antecipadas – um momento de reflexão e ação

No dia 31 de agosto comemora-se três anos de publicação da resolução CFM 1995/2012, que dispõe sobre as diretivas antecipadas de vontade dos pacientes.

Vamos, de forma sucinta, fazer um “balanço” do tema no Brasil, desde então.

A principal mudança com a aprovação da resolução CFM 1995/2012 foi um maior conhecimento do tema por parte dos profissionais de saúde, e, por consequência, da sociedade, pois estes profissionais (não apenas médicos, mas também enfermeiros, psicólogos e demais profissionais que trabalham com pacientes em fim de vida) tem informado aos pacientes acerca da possibilidade de fazer o testamento vital.

Também é evidente a maior atenção da mídia ao assunto. Recentemente, uma reportagem na epoca.globo ressaltou as boas razões para se fazer um testamento vital.

Infelizmente, não temos nenhum estudo no Brasil que demonstre a quantidade de testamentos vitais feitos (como temos em Portugal, por exemplo), mas o Colégio Notarial do Brasil já divulgou dados que comprovam o aumento de registros desses documentos após a resolução, segundo reportagem publicada no site do Instituto Brasileiro de Direito das Famílias, após a resolução 1995/2012, aumentos em 960% o número de testamentos vitais lavrados no país.

O portal Testamento Vital foi colocado no ar em abril de 2012, portanto, alguns meses antes da publicação da resolução CFM 1995/2012. No ano de 2012, ele teve cerca de 10.000 acessos. Já no ano de 2013, foram 100.000 acessos, números que têm se mantido em 2014 e 2015 e que demonstram a importância da resolução do CFM na disseminação do assunto.

No segundo semestre de 2013, o RENTEV (www.rentev.com.br), primeiro banco privado de registro de testamentos vitais entrou no ar e, desde então, o números de testamentos vitais arquivados nesse registro também tem aumentado.

Não restam dúvidas sobre os benefícios trazidos com a publicação dessa resolução, pelos motivos já expostos, contudo, desde então, não tivemos nenhum avanço efetivo na implementação desse instituto em nosso país:

• a falta de um movimento para propositura e aprovação de uma lei específica sobre o testamento vital no Brasil, nos moldes já feitos na Espanha, em Portugal, no Uruguai, entre outros países, prejudica a efetividade desse importante direito individual;
• nenhum outro conselho de classe das profissões da área de saúde regulamentou o tema. O testamento vital é um tema caro a todas as profissões de saúde, especialmente àquelas que fazem parte das inúmeras equipes multidisciplinares de cuidados paliativos nos hospitais brasileiros. Enfermeiros, psicólogos, assistentes sociais, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais, nutricionistas, etc., lidam diuturnamente com a manifestação de vontade dos pacientes sem terem respaldo para isso dos seus conselhos de classe;
• o testamento vital não faz parte das políticas públicas de saúde;
• os planos de saúde ainda não conscientizam seus clientes acerca da importância de se fazer esse documento;
• apesar de não haver dados concretos, é notório o desconhecimento do tema pela ampla maioria da população;
• os hospitais em geral não possuem equipe e estrutura adequada para auxiliar o paciente que queira fazer seu testamento vital, durante uma internação;
• os hospitais também não possuem procedimentos padronizados acerca da guarda desses documentos.
Soma-se à tudo isso, uma questão cultural: o brasileiro não tem costume de conversar sobre morte, assim, fazer um documento no qual será preciso pensar sobre o assunto, se torna doloroso, mórbido e, para muitos, sem propósito.

O dia 31 de agosto é um dia de comemoração. Mas também um dia de reflexão e de ação. Precisamos lutar para que o testamento vital seja reconhecido como um direito de todo cidadão brasileiro e essa luta apenas começou com a publicação da resolução CFM 1195/2012 e pertence a todos nós!

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