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Pesquisa avalia participação popular no direito urbanístico

Pesquisadores do Grupo Novos Direitos do Departamento de Ciências Ambientais da Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) avaliaram os instrumentos de participação popular nas políticas públicas de duas cidades, uma brasileira e outra europeia, para propor estratégias que melhorem o planejamento urbanístico por meio do envolvimento da população.

O Estatuto da Cidade, lei federal de 2001 que regulamenta o capítulo da Constituição brasileira sobre política urbana, tem como um de seus princípios o planejamento participativo, cujo objetivo é garantir a participação da população nas decisões de interesse público. Mas isso ainda está longe de ser uma realidade, disse Celso Maran de Oliveira, responsável pela pesquisa Democracia participativa no direito urbanístico: estudo comparativo Brasil e Portugal (U.E.), realizada com o apoio da FAPESP.

“Historicamente, as práticas de ocupação do espaço urbano no Brasil não contemplam a participação popular – desde o século 16, com o uso do solo urbano para fins de defesa militar e exploração econômica de extrativismo vegetal, até os séculos seguintes, com a exploração do ouro e a exportação cafeeira, e mesmo nos dias atuais, ainda que a lei exija o contrário.”

Para o pesquisador, a questão é urgente dada a crescente ocupação dos espaços urbanos no país e no mundo. Segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), cerca de 85% da população nacional vive em áreas urbanas.

“Em escala mundial essa ocupação já ultrapassou metade da população, sendo que o desenvolvimento das cidades não acompanha esse contingente. As necessidades da população urbana são grandes e a pressão sobre o meio ambiente também, exigindo-se um planejamento que contemple a dignidade da pessoa humana, justiça social, segurança, trabalho, educação, saúde, meio ambiente – e isso não é possível sem que a sociedade como um todo esteja envolvida no processo de planejar a cidade.”

Pseudoparticipação

Em uma parceria com a Faculdade de Direito da Universidade de Coimbra, os pesquisadores da UFSCar conduziram estudos que mediram o grau de participação popular em Coimbra e São Carlos, que realizavam ao mesmo tempo a revisão de seus planos diretores.

“Além do momento pelo qual passavam, ambas as cidades possuem semelhanças estruturais e contam com instrumentos de participação popular implementados, porém diante de disposições legais diferentes”, explicou Maran de Oliveira.

Além do processo de revisão do plano diretor, a análise da participação popular nas políticas públicas de São Carlos e Coimbra contemplou a avaliação de processos específicos relacionados ao planejamento urbano das duas cidades, em especial a atuação do Conselho Municipal de Desenvolvimento Urbano.

Os pesquisadores consideraram diferentes categorias de participação popular para identificar qual o grau de envolvimento da população nas decisões do poder público nas duas cidades.

“O que se observou é que há uma pseudoparticipação, porque o envolvimento da população está restrito ao mero acesso a informações disponibilizadas pelo poder público sobre as intervenções planejadas. Ainda que, especialmente em Coimbra, haja alguma medida de incentivo à participação popular, não há garantias de que as opiniões da população serão incorporadas ou que influenciarão as tomadas de decisões políticas.”

Nesses casos, explicou Maran de Oliveira, os argumentos técnicos relacionados à decisão costumam ser invocados para justificar a não incorporação das sugestões da população.

“Essas sugestões precisam ser ponderadas, mas os motivos para sua recusa precisam ser expressos e publicamente fundamentados num relatório de ponderação, que constitui uma peça formal do plano diretor”, afirmou.

Segundo Maran, os relatórios de ponderação são fruto de um ordenamento jurídico de Portugal que poderia ser mais bem trabalhado no Brasil.

“Essas informações ficam armazenadas e expostas em uma plataforma pública, informando a população do que foi requerido e com respostas formais do poder público sobre seu acatamento ou não, com as devidas justificativas. O documento integra o relatório final para formulação do plano diretor e confere maior transparência ao processo de participação popular.”

Para o pesquisador, um dos problemas está na origem do desenvolvimento do plano diretor. “No questionário que aplicamos com as equipes técnicas do plano diretor de cada cidade, não foram abertos canais para a participação da população. Dessa forma, o plano é conduzido distante dos anseios das pessoas, desconsiderando a obrigação legal de participação desde sua formulação técnica”, avaliou.

Segundo Maran de Oliveira, conciliar conhecimentos técnicos e empíricos, em uma atuação conjunta entre os técnicos e a população, pode contribuir para um melhor planejamento urbanístico.

“Não é mais possível conceber a criação de planos urbanísticos somente na esfera técnica, dissociadas da ampla dimensão política da gestão, porque se a sociedade civil não participa, direta ou indiretamente, dessas políticas urbanísticas desde o momento da idealização, poderemos presenciar algumas distorções na busca de interesses individuais, com prejuízos a toda a sociedade local.”

Participando das tomadas de decisão, o cidadão ainda se sentiria mais responsável pelo resultado das medidas adotadas, fiscalizando seu cumprimento.

“Disso é feita a democracia participativa, em que os cidadãos passam do exercício do direito de escolher seus representantes, o que ocorre na democracia representativa, para a condição de entes que participam ativamente das decisões do poder público.”

Os resultados da pesquisa foram publicados em um capítulo do livro Novos direitos – Cidades em crise?, organizado por Maran de Oliveira e que apresenta ainda estudos do Grupo de Pesquisa CNPq/UFSCar Novos Direitos e os textos das palestras ministradas no 1º Congresso Novos Direitos – Cidades em Crise?, realizado pelo Departamento de Ciências Ambientais da UFSCar em março.

Fonte – Agencia Fapesp, por Diego Freire

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