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Comissão aprova telefone de emergência para atender idosos e pessoas com deficiência

A Comissão de Ciência e Tecnologia, Comunicação e Informática aprovou projeto que obriga o poder público a criar serviços telefônicos gratuitos de emergência para o atendimento a idosos e a pessoas com deficiência ou com mobilidade reduzida. O texto aprovado também obriga empresas de telefonia celular a possibilitarem o envio de mensagens de texto para os serviços públicos de emergência, como os da Polícia Militar (190) e do Corpo de Bombeiros (193), com o intuito de atender deficientes auditivos.

O texto foi aprovado conforme substitutivo apresentado pela relatora, deputada Luiza Erundina (PSB-SP), ao Projeto de Lei (PL) 2974/15, do deputado Rômulo Gouveia (PSD-PB). Ela apresentou um parecer que engloba o texto de Gouveia e o PL 3577/15, do deputado Marx Beltrão (PMDB-AL). Os dois tramitam em conjunto.

“Há uma evidente carência de serviços de informação de fácil acesso e voltados exclusivamente às necessidades de idosos e de deficientes. Faz-se necessário que o poder público intervenha de maneira mais incisiva”, disse Erundina.
Pelo texto, será criado um serviço para receber denúncias e informar aos idosos e às pessoas com deficiência sobre os direitos previstos no Estatuto do Idoso (Lei 10.741/03) e na Lei da Acessibilidade (Lei 10.098/00). O atendimento deverá ser acessado gratuitamente por meio de código de três dígitos (a exemplo do que é feito com outros números de emergência) e estar disponível 24 horas por dia, 7 dias por semana, com suporte também para deficientes auditivos, por meio de mensagens de texto.

“Tanto os serviços de emergência atualmente existentes quanto os que vierem a ser criados – por exemplo os de atendimento aos idosos e aos deficientes – devem disponibilizar tal funcionalidade (receber mensagens de texto)”, explicou Erundina.

Tramitação
A proposta tramita de forma conclusiva e será analisado agora nas comissões de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; de Seguridade Social e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.

ÍNTEGRA DA PROPOSTA:
PL-2974/2015
PL-3577/2015

Fonte – http://www2.camara.leg.br

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