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Em caso de separação, quem fica com a guarda do animal de estimação?

Este assunto pode causar polêmica e confusões entre famílias. Contratar um bom advogado pode resolver a questão, mas o tema pode ser resolvido em harmonia.

Quando casais se separam, ou até famílias se distanciam, mas a paixão pelo animal de estimação continua, é difícil decidir quem fica com a guarda. Por isso, é necessário muitas vezes propor acordos de guarda compartilhada que é cada vez mais adotada.

A prática do direito de família é estendida para os animais de estimação, ou em casos extremos decidir na justiça como solucionar o problema. O advogado Paulo Bernardo fala um pouco sobre sua experiência: “A recomendação é que as partes tentem buscar um acordo antes de entrar com ações. Até porque, nesse caso, recorrer à Justiça não garante que o problema. A minha intenção em abordar este assunto é exatamente fomentar a harmonia entre famílias e casais, pois no final quem acaba sofrendo são os animais”.

Existe um projeto de lei onde, em caso de separação, se estabelece a guarda pelo vínculo afetivo. As partes têm a chance de provar quem possui mais intimidade com o bicho — por meio de fotos, por exemplo — e ganhar a guarda definitiva. Ou usufruir de guarda compartilhada. Embora não existam números oficiais, sabe-se que são cada vez mais numerosos os casos de separação que buscam na Justiça essa solução.

Sobra a polêmica, o advogado Paulo Bernardo finaliza: “Bom senso e sensibilidade nunca são demais, contar com o equilíbrio para solucionar o problema é a melhor maneira, para que a vida do animal seja a melhor possível e dentro de melhores condições, sempre!”.

Por Paulo Bernardo Filho – https://www.gbfadvogados.com.br

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