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Cuidado na hora de adquirir uma passagens aéreas

Todo cuidado é pouco na hora de comprar passagens ou contratar serviços turísticos, a viagem dos sonhos pode se transformar em um verdadeiro pesadelo. Muitos brasileiros já enfrentaram o problema de chegar ao aeroporto e seu voo não existir ou constatar que chegando ao destino o hotel não estar reservado.

Para evitar esses contratempos, o Ministério do Turismo tem reforçado cada vez mais a fiscalização e controle das agências que vendem pacotes de viagens e orienta a população a sempre pesquisar no Cadastur – sistema de cadastro dos prestadores de serviços turísticos – antes de decidir qual empresa utilizar em suas viagens.

O registro no Cadastur é obrigatório para os prestadores que exerçam atividades de meios de hospedagem, agências de turismo, transportadoras turísticas, organizadoras de eventos, acampamentos turísticos, parques temáticos e guias de turismo. É importante, antes de realizar a contratação de um serviço verificar se ele está devidamente cadastrado junto ao MTur.

Os cuidados começam na hora de comprar a passagem para o destino desejado, lembre-se sempre de procurar uma empresa de confiança. O bilhete aéreo é o comprovante que garante o embarque do passageiro para o destino escolhido. No entanto, se o cliente desistir da viagem, tiver o voo atrasado ou, ainda, não tiver o serviço prestado, ele deve ter seus direitos assegurados pela empresa contratada.

O passageiro tem direito ao reembolso da passagem em casos de desistência, atraso, cancelamento de voo e overbooking – quando a empresa aérea vende mais passagens do que a capacidade dos aviões. A opção é possível caso o passageiro não seja acomodado em outro voo no prazo máximo de quatro horas contado do horário estabelecido no bilhete.

A restituição deve ser feita nas mesmas condições em que a passagem foi adquirida, incluindo a opção de devolução do valor em espécie. Se a compra foi feita com cartão de crédito, a restituição do valor será creditada na próxima fatura. Já se o bilhete for parcelado, haverá reembolso das parcelas já quitadas e cancelamento das demais. Quando a aquisição da passagem for em cheque, a restituição se dará após a compensação bancária. Em todas as situações o prazo máximo para devolução é de trinta dias após a solicitação de reembolso feitas pelo cliente.

Se houver overbooking, quando a quantidade de passagens vendidas é maior que a capacidade do voo, o passageiro tem o direito de aceitar a proposta oferecida pela empresa ou exigir o cumprimento do serviço pago. Ele também poderá recorrer à justiça por danos morais e até materiais, em virtude do descumprimento do contrato e perdas ocasionadas por compromissos cancelados, negócios não realizados e, até mesmo, pelo cansaço causado por não ter embarcado conforme esperava.

As regras são válidas tanto para o aeroporto de origem como para conexões e escalas interrompidas, inclusive motivadas por questões meteorológicas e adversas, segundo a Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), exceto se o passageiro desistir voluntariamente da viagem. Além do reembolso integral, o viajante poderá retornar ao aeroporto de origem por conta da companhia aérea; interromper a viagem e solicitar o reembolso do trecho não voado; remarcar o voo sem custos adicionais ou seguir viagem por outro meio de transporte providenciado pela empresa.

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