A autocuratela permite que uma pessoa deixe registradas suas preferências para eventuais situações futuras de incapacidade, preservando referências sobre cuidado, interesses pessoais e patrimônio.
Em meio às discussões do Setembro Amarelo sobre saúde mental, prevenção e cuidado, o instrumento jurídico chama atenção para uma dimensão ainda pouco conhecida do debate: a autonomia. A proposta é que a própria pessoa, enquanto está plenamente capaz, manifeste antecipadamente sua vontade para o caso de não conseguir mais expressá-la.
Essa manifestação pode incluir a indicação de quem a pessoa gostaria que fosse considerado para exercer funções relacionadas ao seu cuidado. Assim, suas preferências podem servir de referência a familiares e à Justiça quando decisões importantes precisarem ser tomadas em um momento de vulnerabilidade.
“Não se trata de prever uma situação de crise, mas de reconhecer que o planejamento também pode ser uma forma de cuidado.”
“Quando falamos em autocuratela, estamos falando sobre o direito de a pessoa participar antecipadamente de decisões que poderão afetá-la no futuro. É uma forma de preservar sua autonomia e permitir que suas preferências sejam conhecidas caso, em algum momento, ela não consiga manifestar a própria vontade”, explica Amanda Helito, sócia do PHR Advogados e especialista em Direito de Família e Sucessões.

Cuidado não substitui a vontade
A discussão envolve situações como sofrimento psíquico, acidentes, doenças ou outros episódios que podem, em determinados casos, comprometer temporária ou permanentemente a capacidade de tomar decisões. Para a advogada, a necessidade de familiares assumirem responsabilidades não deve apagar as preferências que a pessoa já tenha manifestado.
“É importante separar cuidado de substituição da vontade. Quando uma pessoa passa por uma situação de vulnerabilidade, a família pode precisar assumir responsabilidades, mas isso não significa que suas preferências anteriores devam ser ignoradas”, afirma Amanda Helito.
Como a manifestação pode ser feita
Na prática, a manifestação de vontade pode ser estruturada de formas diferentes, de acordo com o objetivo e a situação de cada pessoa. Uma possibilidade é a escritura pública, lavrada em cartório, para registrar preferências sobre quem deverá ser considerado para a função de curador e outras orientações ligadas à administração de interesses pessoais e patrimoniais.
Também existem instrumentos de manifestação antecipada de vontade que registram escolhas para futuras situações de incapacidade. Segundo a especialista, a orientação de um advogado especializado é importante para definir o instrumento mais adequado e formalizar a manifestação com segurança jurídica.
O registro não significa que a pessoa nomeará automaticamente seu próprio curador. Em uma eventual situação de incapacidade, a curatela continua sujeita à apreciação judicial, mas a manifestação previamente registrada pode ser considerada pelo juiz na definição da medida mais adequada.