A profissão de Cuidador de Idosos, embora conste do Código Brasileiro de Ocupação, sob o número 5162-10, ainda não é uma profissão regulamentada. Um Projeto de Lei, de 2008, tramita no Senado e prevê a regulamentação dessa profissão, delimita o âmbito de sua atuação, fixa remuneração mínima e dá outras providências.
Enquanto essa Lei não for aprovada o Cuidador de Idosos continua sendo considerado um Trabalhador Doméstico.
O Ministério do Trabalho elaborou uma cartilha que responde a maioria das questões relativas a nova Lei que regulamenta os contratos com esses profissionais:
Cartilha – clique aqui
Manual do Cuidador do Ministério da Saúde – clique aqui
Associação de Cuidadores do Estado do Rio de Janeiro – clique aqui