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Reforma do Código Civil pode mudar herança do cônjuge

Proposta em tramitação no Senado pode retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários e transferir para o testamento a decisão sobre parte da herança.

O Projeto de Lei nº 4 de 2025, que reforma o Código Civil, prevê alterações profundas no direito sucessório. Entre elas, a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários e mudanças na concorrência com descendentes e ascendentes. O texto ainda não foi votado e pode ser modificado, mas já gera debate sobre autonomia patrimonial e proteção de dependentes.

Reforma do Código Civil pode mudar herança do cônjuge
Foto: Divulgação

O que muda na prática

Hoje, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direito automático à legítima, independentemente de testamento. Se a mudança for aprovada, esse direito automático deixaria de existir, e a herança passaria a depender, em maior medida, da vontade expressa em testamento. A lógica é relevante, mas exige leitura sem alarmismo — porque nada mudou até o momento.

“Falar em ‘cônjuge sem nada’ é impreciso: a meação permanece, e há salvaguardas em discussão.”

A proposta não afeta a meação — a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge por força do regime de bens. Ou seja, quem construiu patrimônio comum ao longo do casamento continua com direito à sua metade. O que se altera é o direito à legítima como herdeiro necessário.

Regimes de bens e impacto real

O efeito prático varia conforme o regime adotado, porque a meação — que não é afetada — tem alcance diferente em cada um:

Em resumo: quanto menor o alcance da meação no regime, maior o impacto potencial da mudança — e mais importante o planejamento.

Testamento ganha protagonismo

Se a proposta for aprovada, o testamento e o planejamento sucessório passam a ser centrais. Num cenário em que o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário automático, o testamento vira o principal instrumento para assegurar que o parceiro sobrevivente seja contemplado conforme a real vontade do falecido.

Instrumentos como doação com reserva de usufruto, seguros de vida e, em patrimônios maiores, estruturas de holding familiar tornam-se ainda mais relevantes. O ponto positivo, se vier a ocorrer, é que a mudança valoriza a autonomia e o planejamento consciente: em vez de a lei presumir a vontade, cada um passa a organizar a própria sucessão.


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