Estrangeiros que buscam residência permanente nos Estados Unidos passarão a enfrentar uma análise mais ampla sobre renda, patrimônio e eventual uso de benefícios públicos a partir de 18 de setembro de 2026.
A nova regulamentação do Departamento de Segurança Interna dos Estados Unidos (DHS) revoga a regra adotada em 2022 para o chamado “public charge”, ou “carga pública”. Com isso, agentes migratórios terão maior margem para avaliar se um solicitante poderá depender de determinados recursos governamentais.
A medida atinge principalmente estrangeiros submetidos à análise de inadmissibilidade ao pedir o Green Card, incluindo parte das pessoas que apresentam o formulário I-485 para fazer o ajuste de status dentro dos Estados Unidos.
“Não significa que uma pessoa será automaticamente impedida de receber o Green Card porque utilizou determinado benefício.”
Segundo estimativa apresentada pelo próprio DHS na regulamentação publicada em julho, uma média anual de 587.706 solicitantes esteve sujeita ao critério de inadmissibilidade por carga pública entre os anos fiscais de 2019 e 2024. O dado não indica quantas pessoas terão o Green Card negado, mas mostra o tamanho do universo de processos que pode ser analisado sob esse parâmetro.

Benefícios públicos passam a pesar mais
A regulamentação de 2022 delimitava de forma mais restrita os benefícios que poderiam ser considerados. Pela nova regra, agentes poderão avaliar benefícios públicos condicionados à renda dentro do conjunto de circunstâncias de cada caso, inclusive programas antes excluídos da análise.
Entre eles estão modalidades do Medicaid e o SNAP, programa de assistência alimentar conhecido como food stamps. O uso de qualquer serviço público, porém, não resulta automaticamente na negativa de um Green Card.
Idade, saúde, composição familiar, patrimônio, recursos financeiros, educação e qualificações profissionais também entram na avaliação. Benefícios que estavam fora da análise sob a regra de 2022 poderão ser considerados pelos novos critérios quando forem solicitados, aprovados ou recebidos a partir de 18 de setembro de 2026.
“Quem já está nos Estados Unidos e pretende pedir residência permanente precisa revisar sua situação antes de tomar decisões financeiras ou solicitar determinados benefícios.”
Patrimônio e renda entram no centro da análise
A mudança também tem impacto em processos com patrocinador financeiro, comuns em determinadas categorias de imigração familiar. O formulário I-864, o Affidavit of Support, continua exigido nos casos previstos em lei, mas o cumprimento dos requisitos mínimos pelo patrocinador não garante a aprovação automática do pedido.
Para Daniel Toledo, advogado especializado em Direito Internacional e fundador da Toledo e Advogados Associados, o candidato deve estar preparado para uma análise de cenário mais amplo.
“O patrocinador continua sendo importante, mas o candidato precisa entender que o processo pode olhar para um cenário mais amplo. Renda, patrimônio, emprego, tamanho da família, perspectivas profissionais e capacidade de manutenção nos Estados Unidos podem fazer parte dessa avaliação”, explica Toledo.
O DHS também prevê mudanças na coleta de informações econômicas dos candidatos, o que aumenta a importância de documentos capazes de demonstrar renda, patrimônio e condições de sustento durante o processo migratório.
Quem já tem residência não perde o documento
Quem já possui residência permanente não terá o Green Card automaticamente cancelado nem passará por uma revisão generalizada dos documentos concedidos. A regulamentação é direcionada, sobretudo, à análise de admissibilidade de estrangeiros que ainda buscam obter a residência permanente.
A simples renovação do cartão de residente permanente ou um processo de naturalização não passa automaticamente a ser uma nova avaliação de carga pública. Também é preciso separar o ajuste de status para Green Card das mudanças entre categorias temporárias: uma solicitação para mudar de turista para estudante, por exemplo, não se torna automaticamente um processo sujeito à nova regra.
“Não dá para colocar todos os imigrantes na mesma situação. Quem já tem Green Card, quem está buscando residência permanente e quem possui apenas um visto temporário enfrenta regras diferentes.”
Processos seguem em andamento
A alteração ocorre em um cenário de maior rigor da fiscalização migratória nos Estados Unidos, sem representar o encerramento das vias legais de imigração. Dados do USCIS para o ano fiscal de 2026, disponíveis até 31 de maio, apontam tempo mediano de processamento de 5,7 meses para pedidos I-485 baseados em emprego e de 5,8 meses nos processos familiares.
“Quem pretende morar nos Estados Unidos precisa entender que capacidade financeira também faz parte da estratégia migratória. Não basta olhar apenas para currículo, documentos ou categoria de visto. A pessoa precisa demonstrar que possui condições reais de se manter e estruturar a vida no país”, conclui Toledo.
