Proposta em tramitação no Senado pode retirar o cônjuge do rol de herdeiros necessários e transferir para o testamento a decisão sobre parte da herança.
O Projeto de Lei nº 4 de 2025, que reforma o Código Civil, prevê alterações profundas no direito sucessório. Entre elas, a retirada do cônjuge ou companheiro da lista de herdeiros necessários e mudanças na concorrência com descendentes e ascendentes. O texto ainda não foi votado e pode ser modificado, mas já gera debate sobre autonomia patrimonial e proteção de dependentes.

O que muda na prática
Hoje, o cônjuge é herdeiro necessário e tem direito automático à legítima, independentemente de testamento. Se a mudança for aprovada, esse direito automático deixaria de existir, e a herança passaria a depender, em maior medida, da vontade expressa em testamento. A lógica é relevante, mas exige leitura sem alarmismo — porque nada mudou até o momento.
“Falar em ‘cônjuge sem nada’ é impreciso: a meação permanece, e há salvaguardas em discussão.”
A proposta não afeta a meação — a metade do patrimônio comum que já pertence ao cônjuge por força do regime de bens. Ou seja, quem construiu patrimônio comum ao longo do casamento continua com direito à sua metade. O que se altera é o direito à legítima como herdeiro necessário.
Regimes de bens e impacto real
O efeito prático varia conforme o regime adotado, porque a meação — que não é afetada — tem alcance diferente em cada um:
- Comunhão universal: quase todo o patrimônio é comum; o cônjuge já detém metade de tudo pela meação, então a retirada da condição de herdeiro necessário tende a ter efeito mais limitado.
- Comunhão parcial: comunica-se o adquirido onerosamente durante o casamento; a meação protege essa parcela, mas bens particulares do falecido poderiam escapar ao cônjuge, que hoje concorre sobre eles como herdeiro.
- Separação de bens: o impacto é maior; como não há meação, o cônjuge dependeria de testamento para receber.
- Participação final nos aquestos: a situação se aproxima da comunhão parcial quanto aos bens adquiridos na constância.
Em resumo: quanto menor o alcance da meação no regime, maior o impacto potencial da mudança — e mais importante o planejamento.
Testamento ganha protagonismo
Se a proposta for aprovada, o testamento e o planejamento sucessório passam a ser centrais. Num cenário em que o cônjuge deixa de ser herdeiro necessário automático, o testamento vira o principal instrumento para assegurar que o parceiro sobrevivente seja contemplado conforme a real vontade do falecido.
Instrumentos como doação com reserva de usufruto, seguros de vida e, em patrimônios maiores, estruturas de holding familiar tornam-se ainda mais relevantes. O ponto positivo, se vier a ocorrer, é que a mudança valoriza a autonomia e o planejamento consciente: em vez de a lei presumir a vontade, cada um passa a organizar a própria sucessão.
Serviço
- Proposta: PL nº 4 de 2025, em tramitação no Senado.
- Status: ainda não votado; texto pode sofrer alterações.
- O que não muda: meação do patrimônio comum conforme regime de bens.
- Recomendação: buscar orientação jurídica especializada para avaliar regime de bens, sucessão e instrumentos como testamento, doação com usufruto, seguros e holding familiar.
