As mulheres poderão ser as grandes prejudicadas pela reforma da Previdência. De acordo com as propostas apresentadas pelo Governo Federal em dezembro, a idade mínima para a mulher ter direito a dar entrada em sua aposentadoria será equiparada à dos homens: 65 anos.
Já os valores de pensões por morte, grande parte destinados a viúvas e a filhas de segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) falecidos, sofrerão grande redução, com possibilidade de algumas pensionistas receberem benefícios abaixo do salário mínimo.
Com a uniformidade das regras para homens e mulheres na Previdência Social, a maior prejudicada, segundo os especialistas, é a mulher.
“Hoje, as mulheres podem se aposentar cinco anos mais cedo do que os homens, tanto no regime por idade, quanto no regime por tempo de contribuição. Na reforma apresentada pela equipe do presidente Michel Temer tanto homens, quanto mulheres devem se aposentar aos 65 anos, com tempo mínimo de contribuição de 25 anos”, explica o advogado previdenciário Celso Joaquim Jorgetti, da Advocacia Jorgetti.
Com a Proposta de Emenda Constitucional (PEC 287), a PEC da Previdência, que já tramita no Congresso, as mulheres perderão o benefício atual de redução de cinco anos para dar entrada na aposentadoria por idade, além da redução de cinco anos que possuem na concessão da aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso porque, nos dias de hoje, as mulheres podem requisitar aposentadoria ao comprovarem 30 anos de contribuição, enquanto os homens precisam comprovar 35 anos de contribuição ao INSS. [
Na visão do advogado João Badari, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, tais medidas representam um retrocesso dos direitos sociais conquistados pelas mulheres.
“Sem dúvida, todos os brasileiros serão prejudicados caso as propostas apresentadas sejam aprovadas, mas as mulheres sofrerão as maiores perdas”, afirma ele.
“As brasileiras já sofrem com discriminação em cargos e salários, questões fisiológicas que as fazem diferentes dos homens, além da dupla (ou muitas vezes tripla) jornada que exercem entre cuidar de seu lar, dos filhos e também trabalhar”, diz.
Badari reforça que o tratamento atual dado às mulheres em questões de concessão de benefício previdenciário são fruto da Constituição Federal e de justiça social.
“A questão de tratar de forma diferente as mulheres ocorre em função do princípio da igualdade/isonomia, tratando igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nas medidas de suas diferenças. Esperamos que o Congresso vete tais modificações, pois só assim estará garantindo a mulher seus direitos fundamentais relacionados à Previdência”, observa.
O especialista ressalta que a única benesse prevista para as mulheres na reforma está relacionada à regra de transição, onde mulheres com 45 anos ou mais deverão cumprir pedágio de 50% para se aposentar. Para os homens a regra de transição será com 50 anos ou mais.
O professor e autor de obras de Direito Previdenciário Marco Aurélio Serau Junior acredita que a equiparação da idade é uma grande injustiça e está inadequada ao cenário social brasileiro.
“Vale ressaltar que a equiparação de idade de 65 anos é válida para as trabalhadoras rurais também. E foge totalmente do nosso contexto social, em que as mulheres, além de todas as dificuldades que enfrentam no mercado de trabalho, com salários com valores mais baixos e cargos de menor expressão que os homens, ainda são as responsáveis, na maioria das vezes, pelos afazeres domésticos, criação de crianças e cuidados de idosos. Nesse sentido, a proposta de reforma previdenciária é totalmente inadequada à realidade social brasileira”, argumenta.
Alteração no cálculo
Além de modificar a idade mínima para a aposentadoria e definir o novo tempo de contribuição, a reforma da Previdência também irá alterar a forma de cálculo do valor da aposentadoria.
Celso Jorgetti destaca que, com a reforma, o valor da aposentadoria passará a ser calculado por uma nova fórmula. O benefício vai corresponder a 51% da média dos salários de contribuição, acrescido de um ponto percentual para cada ano que o trabalhador contribuiu. Dessa forma o trabalhador com 25 anos de contribuição e 65 de idade vai se aposentar com renda igual a 76% do seu salário de contribuição.
“E isso afeta diretamente as mulheres, que no atual sistema precisam atingir 85 pontos (soma da idade e tempo de contribuição) para receber aposentadoria integral”, afirma Jorgetti
Fonte – A Tribuna